Consignado para trabalhador com carteira assinada.
O Crédito do Trabalhador é uma modalidade de empréstimo consignado voltada a vínculos formais elegíveis. As parcelas são descontadas diretamente na folha de pagamento e a contratação depende de análise da instituição financeira.
*A margem consignável pode chegar a 35% da remuneração disponível, observadas as regras do programa, outros descontos existentes e a análise da instituição financeira.
Crédito com pagamento ligado ao seu salário
Vínculo elegível
É necessário possuir vínculo formal ativo que atenda às regras do Crédito do Trabalhador.
Análise da proposta
A instituição financeira verifica elegibilidade, margem, condições disponíveis e demais critérios de crédito.
Desconto automático
Depois da contratação, as parcelas são informadas ao empregador e descontadas na folha de pagamento.
Feito para trabalhadores com vínculo formal elegível
O programa alcança trabalhadores com carteira assinada e também pode incluir empregados de MEI, trabalhadores rurais e empregados domésticos, desde que o vínculo esteja ativo e cumpra os critérios vigentes.
O limite é calculado sobre a remuneração disponível conforme as regras aplicáveis ao Crédito do Trabalhador.
Antes de solicitar uma condição
Quem pode contratar?
Trabalhadores com vínculo formal ativo e elegível. A aprovação também depende das regras e critérios da instituição financeira.
Como as parcelas são pagas?
As parcelas do consignado são descontadas diretamente na folha de pagamento, respeitando a margem disponível e as regras vigentes.
A empresa precisa aprovar cada parcela?
A operação utiliza a infraestrutura oficial do programa e os descontos são informados ao empregador pelos sistemas relacionados ao eSocial.
Falar no WhatsApp garante a contratação?
Não. O WhatsApp é um canal de orientação e atendimento comercial da GM Consig. A proposta, aprovação e contratação dependem da instituição financeira responsável.
Fale com a GM Consig.
Nossa equipe orienta os próximos passos e verifica as condições disponíveis junto às instituições parceiras.
Conteúdo informativo. Para conhecer as regras oficiais do Crédito do Trabalhador, consulte o Ministério do Trabalho e Emprego.
Consultar informações oficiais